execução
Processo n.º XXX
Requerente: XXX
Requerido:XXX
XXX, devidamente qualificado nos autos da Ação de Indenização que por este Juízo promoveu em face de BANCO XXX, vem, por seus advogados que a esta subscrevem, à presença de V. Exa., requerer o
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DO ACORDÃO
de fl. 335-354, tendo em vista a pendência de recursos desprovidos de efeito suspensivo, conforme a certidão anexa, pelos motivos que se seguem:
O presente cumprimento provisório de sentença decorre da supra mencionada Ação de Indenização que tramitou perante este juízo tendo sido julgada parcialmente procedente no ano de 2007, reformada em parte pelo Tribunal de Justiça do XXX no ano de 2009 e que agora espera a decisão no Agravo de Instrumento ao Supremo Tribunal Federal pela inadmissão no juízo a quo do Recurso Extraordinário, já que a inadmissão do Recurso Especial foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça em decisão proferida em outro Agravo de Instrumento interposto àquele Tribunal.
Pautou-se o pedido do autor no extravio de títulos de créditos (cheques), no valor de R$ 355.000,00 que haviam sido depositados em sua conta corrente, o que impossibilitou ao Banco réu devolver as cártulas ao mesmo. Fundou-se, ainda, no fato de que, acreditando estar o valor disponível em conta, por mensagem do próprio requerido, o autor emitiu dois outros cheques que totalizaram R$ 35.000,00 tendo ambos sido devolvidos por falta de provisão de fundos.
Assim, ante a tais fundamentos foi pedida a condenação do Banco ora executado em danos materiais equivalentes ao valor do título extraviado, já que impossibilitou sua cobrança, e em danos morais em valor correspondente a 100 (cem) vezes àquele dos cheques devolvidos por falta de provisão de fundos.
Neste juízo o pedido foi julgado parcialmente procedente condenando o requerido em danos materiais em valor equivalente ao título