Execução
ZEQUINHA DE TAL, brasileiro, menor impúbere, nascido em 08 de dezembro de 1998 (doc. 03), representado por sua genitora MARIAZINHA DA SILVA, brasileira, divorciada, portadora da cédula de identidade, R.G. nº X-X.XXX.XXX SSP/MG, inscrita no C.P.F./M.F. sob o nº XXX.XXX.XXX-XX (doc. 04), ambos residentes e domiciliados na Rua Fim do Mundo, nº 28, Bairro Apocalipse, no município de Poços de Caldas – MG, vem à presença de vossa excelência, por seu advogado que esta subscreve (doc. 01), respeitosamente propor
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de FULANO DE TAL, brasileiro, divorciado, residente e domiciliado na Rua Vilazinha, nº 97, Centro, Bairrinho – BA, com fulcro no artigo 732 do Código de Processo Civil, observando-se os motivos de fato e de direito abaixo aduzidos.
1) OS FATOS:
1.1) Na data de 30 (trinta) de setembro de 2005, foi realizada audiência de conciliação em ação de DIVÓRCIO LITIGIOSO, nos autos do processo nº 0518 XX XXXXXX-X, na qual se acordou que o Executado pagaria ao Exeqüente, a título de prestação alimentícia, o equivalente a um salário mínimo, a ser depositado na conta de Mariazinha da Silva todo dia 10 de cada mês. O acordo foi homologado em 10 (dez) de maio de 2005, conforme sentença de fls. 26/27.
Ocorre, no entanto, que o Executado não cumpriu com sua obrigação, estando inadimplente quanto às parcelas dos meses de setembro de 2007 a maio de 2009, cujos valores encontram-se demonstrados e atualizados, inclusive com a incidência de juros moratórios, até a presente data, na tabela a seguir e em documento anexo (doc. 05 e 06):
Valor da prestação Valor Final
Setembro/2007 R$ 380,00 R$ 525,66
Outubro/2007 R$ 380,00 R$ 520,20
Novembro/2007 R$ 380,00 R$ 514,35
Dezembro/2007 R$ 380,00 R$ 507,95
Janeiro/2008 R$ 380,00 R$ 498,91
Fevereiro/2008 R$ 380,00 R$ 491,36
Março/2008 R$ 415,00 R$ 529,57