execução
Processo nº xxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx, devidamente qualificado nos autos em epigrafe, que move em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, também devidamente qualificada nos autos do processo, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, advogando em causa própria, requerer EXECUÇÃO DE SENTENÇA, nos seguintes termos. O requerente ingressou neste Juizado através do presente processo pleiteando indenização por Danos Morais em face da requerida, sendo seu pedido julgado procedente em primeira instância. A requerida recorreu da decisão, e a Egrégia Turma Recursal, manteve a sentença de primeira instância em sua totalidade, bem como condenou a requerida em custas e honorários advocatícios em 20% sobre o valor da condenação. Após isso, ao invés de efetuar o pagamento do débito, a requerido entrou com Recurso Extraordinário, de intuito meramente protelatório, haja vista que sequer pagou o preparo do mesmo. Deste modo, haja vista a má vontade e dificuldade da requerida em reconhecer sua sucumbência diante de fatos incontestáveis, não resta outra alternativa ao requerente a não ser vir requerer a execução do feito. Diante do exposto requer:
1) Que seja efetuada intimação do executado, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento do quantum estabelecido na sentença, qual seja, R$ 10.000,00 (dez mil reais), acrescidos dos 20% de honorários advocatícios estabelecidos no Acórdão da Turma Recursal, despesas processuais, juros e correção monetária, tudo no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10 % sobre o referido valor, nos termos do art. 475-J do CPC.
2) Em caso de não pagamento voluntário, seja o valor bloqueado via BacenJud e expedido o Alvará para levantamento do valor pelo requerente, que advoga em causa própria.
Termos em que espera deferimento.
Manaus, 17 de março de 2014
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OAB/xx