execução
Processo n°: _______________________________
________________, já qualificada nos Autos da Reclamatória Trabalhista que lhe move ___________________, processo em epígrafe, por seu procurador firmatário, vem à presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue:
1. Excelência, diante da denúncia de descumprimento do acordo pelo Reclamante em 24.04.2013 foi emitida guia de depósito para pagamento do valor supostamente impago “remanescente”, referente à 3ª e última parcela do referido acordo no valor de R$ 3.096,85 (três mil e noventa e seis reais), com acréscimo de cláusula penal de 20% sobre as parcelas inadimplidas, juros e recolhimento previdenciário patronal;
2. Ocorre que, contrariando o alegado pelo Reclamante, em 19.06.2012 a Reclamada efetuou o cumprimento integral do acordo, mediante depósito em conta corrente da procuradora, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais) concernentes à parcela vencida em 09.06.12 e a parcela vincenda em 09.07.2012 (comprovante em anexo).
3. Portanto, considerando o pagamento tempestivo da última parcela, a cláusula penal de 20% deveria incidir apenas sobre a parcela vencida em 09.06.2013 e não sobre as duas parcelas conforme apresentado na certidão de cálculos.
4. Ainda, o valor cobrado a título de recolhimento previdenciário patronal de R$ 440,82 (quatrocentos e quarenta reais) é indevido, dado que da homologação do acordo as parcelas discriminadas referem-se a indenização pelo não recebimento de vale-alimentação, diferença de FGTS da contratualidade e indenização compensatória de 40% e, sobre estas não incidem a contribuição previdenciária.
5. Portanto, considerando a natureza indenizatória das parcelas e o adimplemento total do valor principal cobrado, requer a inexigibilidade do recolhimento previdenciário patronal, da cláusula penal de 20%, tendo em vista o cumprimento total do