Execução
Processo nº 15683/2010
RAYDANE CRISTINE FONSECA VASCONCELOS E RAYDEVISON BATISTA FONSECA VASCONCELOS, menores impúbere, representados por sua genitora Dayse Dias Fonseca Vasconcelos, portadora da cédula de identidade nº 022934872002-0, e do CPF nº 033.803.093-03, residente e domiciliada na Rua 8, quadra 41, casa 20, Cidade Olímpica, nesta cidade, por seu procurador infra-assinado, mandato em anexado no processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 733 e seguintes do CPC, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de RAIMUNDO FRANCISCO BAYMA VASCONCELOS, portador da cédula de identidade nº 20003994-6, residente e domiciliado na Rua 8, quadra 53, casa 11, Cidade Olímpica, nesta cidade, nos seguintes termos:
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:
Inicialmente, afirmam que não possuem condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual fazem jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.
II – DOS FATOS
1. O requerido, nos autos do processo acima mencionado, que tramitou perante este R. Juízo e Secretaria, comprometeu-se a pagar ao requerente, que são seus filhos a título de pensão alimentícia, o valor equivalente a (36)% do salário mínimo, a serem depositados na conta da mãe dos menores.
2. Todavia, desde (janeiro), o requerido não tem efetuado o pagamento do valor combinado em juízo, tornando-se, assim, inadimplente com a sua obrigação alimentar, não restando ao exeqüente outra alternativa que não a propositura da presente ação. 3. O crédito dos exeqüentes, apurado conforme cálculo anexo, já