Execução trabalhista
Cap. I - CONSIDERAÇÕES INICIAIS
- I . 1 - Histórico
- I . 2 - Etimologia
- I . 3 - Conceito
- I . 4 - Fontes Formais
- I . 5 - Títulos Executórios
- I . 6 - Competência Para Executar
- I . 7 - Legitimidades ( Ativa e Passiva )
- I . 8 - Objeto
INTRODUÇÃO
Surge do conflito de interesses, a lide. É possível entretanto , que os opositores, por si próprios, cheguem a um entendimento que, nesse prisma, poder-se-ia chamar de Autocomposição do conflito. Isto, portanto, pode dar-se pela “desistência”, isto é, renúncia a pretensão, pela “submissão”, que é a renúncia à resistência oferecida à pretensão, ou, ainda, pela “transação”, que é o acordo propriamente dito, onde as partes se permitem concessões recíprocas.
Por outro lado, se isto não ocorre, prossegue-se com a lide, a qual, redundará, irremediavelmente, em decisão proferida pela interveniência legal do órgão jurisdicional competente para julgá-la, após submetê-la ao “devido processo legal”. A interveniência do Estado, todavia, não se faz por sua própria vontade; ao contrário, a parte que se sentir lesada pela manutenção do conflito, ao Estado se dirige para que este solucione, por provocação, a lide (forma de heterocomposição do conflito). Com raras exceções(legítima defesa, por exemplo), não mais se admite que os contendores procurem solucionar o conflito ou fazer justiça por seus próprios meios, isto é, rejeita-se a autodefesa ou Autocomposição unilateral.
Prolatada, pois, a sentença, pelo órgão jurisdicional, necessário se faz que o direito por ela concedido seja materializado, isto é, seja de fato entregue ao seu titular o que por direito lhe cabe. Neste sentido, é o processo de execução o elemento garantidor da efetiva entrega desse direito a quem realmente, por decisão judicial, o detém.
Para que se torne bem explícito o tema abordado na primeira parte apontamos: seu histórico; etimologia; conceito;