Execução Trabalhista
João Pessoa, 20 de agosto de 2014.
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
2. SUJEITOS
3. RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO DEVEDOR
4. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTICA E FRAUDE À EXECUCÃO
5. TÍTULOS EXECUTIVOS TRABALHISTAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
6. EXECUCÃO PROVISÓRIA E DEFINITIVA
7. LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA
8. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
9. EXECUÇÃO CONTRA EMPRESAS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
10. EXECUÇÃO CONTRA MASSA FALIDA
11. EXECUÇÃO POR PRESTAÇÕES SUCESSIVAS
12. EXECUÇÃO DE CONTRIBUIÇAO PREVIDENCIÁRIA
13. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
14. EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA OU INCERTA
15. EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU NÃO FAZER
1. INTRODUÇÃO
O processo de execução teve suas origens no Direito Romano, onde o credor podia exigir intervenção estatal para compelir o devedor a pagar o débito.
É condição da ação o interesse de agir, e no processo de execução, o interesse surge quando não há cumprimento espontâneo da sentença ou título executivo extrajudicial.
Só estarão sujeitas ao processo de execução as ações condenatórias, que levam o réu a condições de obrigação de entregar coisa certa ou incerta, de fazer ou de não fazer ou mesmo de pagar quantia certa.
Podemos entender que o processo de execução é formado por um conjunto de atos do juiz que visam garantir a realização do que foi decidido anteriormente no processo de conhecimento.
A execução trabalhista está prevista em diferentes normas legais. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) encontramos 20 artigos especialmente destinados à execução trabalhista, sendo este o mais importante no assunto. Caso haja omissão da CLT sobre o tema, recorremos a Lei nº 5.584/70, que tem apenas um artigo destinado ao processo de execução trabalhista. Na sequência utilizamos a Lei 6.830/80 (Lei da Execução Fiscal), e por fim, o Código de Processo Civil.
Existe uma corrente majoritária defende a autonomia do processo