Execução trabalhista
CENTRO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR REINALDO RAMOS
FARR
FACULDADE REINALDO RAMOS
ALUNO: KAIO DANILO COSTA G. DA SILVA
PROFESSOR: JARDON MAIA
DISCIPLINA: PROCESSO DO TRABALHO
EXECUÇÃO TRABALHISTA
Campina Grande, 13 de novembro de 2012.
Introdução
É de grande relevância a execução em todos os processos, sejam eles nos processos civis, no processo trabalhista e nos processos penais. Além disso, se faz necessária o entendimento de liquidação de sentença, quem também será discutida no presente trabalho. O presente trabalho destacará os principais pontos sobre a execução trabalhista, bem como alguns entendimentos quanto a liquidação de sentença, títulos executivos, outros, que são necessários para obter um melhor entendimento da matéria. Além disso, irá relatar conceito, princípios e os procedimentos da execução, quando é provisórias ou definitivas, também os embargos que podem ser interpostos para defender-se na fase executória.
1. Liquidação de Sentença
Inicialmente antes de adentrar no tema de execução trabalhista propriamente dito se faz necessário relatar em algumas linhas sobre a liquidação de sentença, pois obrigatoriamente as sentenças ilíquidas devem ser liquidadas antes de executadas. A liquidação de sentença pode se da das seguintes formas:
• Liquidação por Arbitramento: neste caso os elementos não estão nos autos, existe a presença de um perito e ocorre quando for exigido, ou seja, quando for determinando pela sentença ou pelas partes em acordo, podemos citar como exemplo o caso da invenção declarada como de comum propriedade por ter sido desenvolvida pelo empregado com as ferramentas do empregado.
• Liquidação por artigos: Neste caso as partes irão dizer o que deve ser liquidado, é utilizado quando tiver necessidade de buscar elementos que estão fora dos autos e