Direito i
Licenciatura em Economia
Caso 1
António é engenheiro civil e dono de uma empresa de construção civil. António necessita de capital para concluir um lote de moradias unifamiliares que está a construir. Decidiu então celebrar vários contratos-promessa de compra e venda dessas moradias para obter algum capital. António celebrou então um contrato-promessa de compra e venda de uma moradia com Bernardo. Nesse contrato, António prometeu vender e Bernardo prometeu comprar uma das moradias em construção, pelo preço de 150.000,00€. No acto de celebração do contrato-promessa, Bernardo entregou a António, a título de sinal e princípio de pagamento, a quantia de 20.000,00€.
1. Defina contrato-promessa e classifique o tipo de contrato-promessa presente nesta situação. O contrato-promessa é definido, conforme no artigo 410º nº 1 do Código Civil, como sendo um acordo ou convenção pela qual alguém se obriga a celebrar certo contrato, dentro de certo prazo e verificados certos pressupostos. Na situação em causa estamos perante um contrato-promessa bilateral em que ambas as partes se comprometem a celebrar o contrato futuro, António compromete-se a vender a moradia a Bernardo e este compromete-se a compra-la. 2. Para que a validade do negócio não pudesse ser posta em causa, quais os requisitos formais a que deveria obedecer o contrato-promessa? Ao abrigo do artigo 410º, nº 2 do Código Civil, ao contrato-promessa são aplicadas as disposições legais relativas ao contrato-prometido, exceptuando as relativas à forma e as que, por sua razão de ser, não se devam considerar extensivas ao contratopromessa. Assim sendo consta do artigo 410º, nº 2, que um contrato-promessa respeitante à celebração de um contrato futuro para o qual a lei exija documento, quer autêntico, quer autentificado só é válido se o documento for assinado pelas partes que se vinculam. Ora estando nós perante a celebração de um contrato-promessa de um futuro contrato de compra e venda de uma moradia,