Direito I
Apostila 1
Professor: Ennio Lucca de Souza Oliveira
São Ramos do direito
Direito Civil
Direito Comercial
Direito Tributário
Direito do Consumidor
Direito Constitucional
Direito Penal
Direito Administrativo
(Contadores, Administradores, Economistas e demais profissionais inseridos no mercado de trabalho necessitam de uma visão geral para direcionar suas condutas e a própria eleição de profissionais para a solução dos problemas cotidianos.)
II – CONCEITO DE DIREITO
- sentido equívoco
A palavra “direito” possui sentido equívoco, ou seja, possui vários significados. O mesmo ocorre com a palavra “manga”, que pode ser uma fruta ou parte de uma roupa ou “lente”, que pode ser um pedaço de vidro mas também é sinônimo da palavra “professor. Os sentidos mais importantes da palavra “direito” são:
a) conjunto de normas que disciplinam as relações humanas (direito objetivo) são as leis que disciplinam o modo de agir das pessoas, fixando direitos e deveres. É o que nós chamados de “Direito Objetivo” ou, em latim, norma agendi.
b) faculdade de agir conferida pela lei (direito subjetivo) a lei, quando fixa uma determinada regra, coloca uma pessoa em posição de vantagem, se comparada à outra pessoa. É o que nós chamados de “direito subjetivo”. É o que acontece com o credor, com relação ao devedor.
Ele terá o “direito” de buscar sua pretensão. É o que nós chamados de “direito subjetivo” ou, em latim, facultas agendi.
c) Direito: ciência cultural o direito certamente é uma ciência, diferente das ciências exatas. É uma ciência social e cultural, variando sua abordagem, dependendo do país e da comunidade.
III - Hierarquia das leis
As normas jurídicas existentes em nossa legislação têm previsão no artigo 59 da Constituição Federal.
Artigo 59 da Constituição Federal
SEÇAO VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO Subseção I - Disposição geral Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de: I - emendas