Direito Tributario I
Noções Gerais de Direito Financeiro.
Distinção entre o Direito Financeiro e o Tributário:
Direito Tributário é mais Específico do que o Direito Financeiro.
Os dois são Ramos do Direito Público. O Núcleo de Direito Tributário é o Tributo, é a sua Especificidade.
Direito Financeiro abarca todo o Conjunto de Normas, Institutos e Conceitos que envolvem a Atividade Financeira do Estado, envolvendo o Estudo do Crédito Público, do Orçamento. Envolve toda a Atividade Financeira do Estado. Alguns dizem ser a mesma coisa que Ciência das Finanças, outros dizem ser Diferentes, com o que o Professor concorda.
Direito Fiscal, Direito dos Impostos ou Direito Tributário?
O Direito Fiscal diz mais respeito às Normas Administrativas de Fiscalização do
Fenômeno Tributário (Fiscalização, Estrutura da Fazenda Pública, Regras que determinam a Formação e a Ação da Fazenda Pública).
Já o Direito Tributário diz respeito às Normas que disciplinam a Atividade Financeira do Estado com relação à Obtenção de uma Receita Específica: Tributo. É uma Relação entre um Sujeito Ativo e um Passivo de Caráter Jurídico no que diz respeito à Exigência dessa Receita que se denomina Tributo.
Direito Tributário compreende o Conjunto de Normas da Atividade Financeira do
Estado no que diz respeito à Obtenção de uma Receita Específica: a proveniente do Tributo.
Direito dos Impostos é outra Expressão utilizada para se referir ao Direito Tributário, mas é uma Equivalência que não pode ser aceita. O Direito Tributário não se restringe apenas ao Tributo, existindo outros Elementos.
Chamar o Direito Tributário de Direito dos Impostos é um Reducionismo, referindo-se exclusivamente a um Momento da Prática Tributária. A própria Prática Tributária não surge com Impostos, e sim Taxas, como no Antigo Egito.
Evolução do Direito Financeiro - Magna Carta de 1215 (Precedentes):
O Direito Financeiro, assim como o Tributário, é tão Antigo