execução fiscal
FACULDADE DE DIRIETO, ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS ECONÔMICAS – FADE
CURSO DE DIREITO
Samuel Alexandre Faria
EXECUÇÃO FISCAL: O CURADOR ESPECIAL E A GARANTIA DO JUÍZO
Governador Valadares
Abril de 2013
SAMUEL ALEXANDRE FARIA
EXECUÇÃO FISCAL: O CURADOR ESPECIAL E A GARANTIA DO JUÍZO
Artigo Científico para obtenção do grau de bacharel em Direito, apresentada à Faculdade de Direito, Administração e Ciências Econômicas da Universidade Vale do Rio Doce.
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Orientadora: Rosemeire Pereira da Silva
Governador Valadares
Abril de 2013 EXECUÇÃO FISCAL: O Curador Especial e a Garantia do Juízo
Samuel Alexandre Faria1
Orientador (a): Rosemeire Pereira da Silva2
RESUMO
Execução Fiscal é modalidade de execução utilizada pela Fazenda Pública para cobrar/executar sua dívida ativa. Para apresentação de embargos à execução, que é o meio de se defender de maneira mais ampla, o executado precisa garantir a execução, conforme disposição legal. Quando o executado é citado por edital e não se manifesta, a ele será nomeado curador especial. Além do que, a súmula vinculante nº28 não se aplica ao caso dos embargos à execução fiscal. Assim, a exigência da garantia da execução não exclui o curador especial nomeado. Tendo em vista a impossibilidade desse curador de promover tal garantia, são apresentadas algumas soluções práticas a esse impasse. A essa luz, poderá ser reconhecido/adotado o entendimento da revogação da exigência da garantia da execução pela lei 11.382/06, que a revogou no Código de Processo Civil; ademais, dependendo da matéria a ser arguida, poderá o curador especial se valer da exceção de pré-executividade; por fim, o curador poderá lançar mão do teor da súmula 196 do Superior Tribunal de Justiça, que garante ao curador especial a legitimidade para opor embargos; por uma linha