ESCOLA
Resenha do Livro Ética Profissional
1. DOS FINS E DA ORGANIZAÇÃO
1.1 ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
Características gerais: (a) serviço público independente; (b) instituição pública sui generis; (c) personalidade jurídica própria; (d) forma federativa; (e) não mantém vínculo hierárquico ou funcional com órgãos da administração pública; (f) imunidade tributária total em relação aos bens, rendas e serviços.
Portanto, ao que se denota, a OAB é uma instituição pública sui generis, se afastando por definitivo o antigo conceito de autarquia em regime especial.
Finalidades da OAB: (a) defender a Constituição Federal; (b) defender a ordem jurídica do Estado democrático de direito; (c) defender os direitos humanos; (d) defender a justiça social; (e) pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; (f) promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção, a disciplina e a punição dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.
A OAB tem autorização legal para fixar e cobrar contribuições (anuidades), preços de serviços e multas aos seus associados, advogados ou estagiários.
Como já vimos, a inadimplência no pagamento dos valores devidos pelos estagiários e advogados à OAB pode representar, nos critérios do art. 34, XXIII, infração disciplinar punível com suspensão.
A prescrição da pretensão da exigência das contribuições dos inscritos na OAB é tema polêmico. No passado se falava em prescrição no prazo de dez e de vinte anos. O conselho Pleno do Conselho Federal, na Proposição 55/2003/COP, entendeu que a prescrição é quinquenal, nos termos do art. 206, § 5. º, I, do CC/2002, já que se origina de pacto particular, tendo como prazo inicial a data em que foi lavrada a certidão da dívida