EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Ação de Improbidade Administrativa n. º XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Exequente: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Executado: MUNICÍPIO DE XXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, OAB/XX N.º XXX, brasileiro, casado, advogado e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, OAB/XX N.º XXXX, brasileiro, casado, advogado; ambos com escritório à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vêm mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência nos autos da Ação de Improbidade Administrativa, em epígrafe, movida pela Fazenda Pública do MUNICÍPIO DE XXXXX em desfavor de XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, ambos já qualificados, apresentar a presente
EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA nos termos do art. 730 do Código de Processo Civil, pelo que expõe e requer a Vossa Excelência o seguinte.
Conforme consta das fls. dos autos da presente demanda, foi proferida sentença com o seguinte dispositivo:
“Ante o exposto, REJEITO a presente ação, em razão de a inicial não trazer, prima facie, elementos probatórios mínimos para o prosseguimento do feito e, por conseguinte, extingo o processo sem resolução de mérito, conforme art. 267, IV do CPC. Em conformidade com o art. 20, §3º do CPC, fixo honorários no patamar de R$5.000,00 (cinco mil reais). Sem custas, uma vez que o vencido é a Fazenda Municipal de XXXXXXXXXXX. Dê-se ciência ao Ministério Público Estadual. P.R.I. Grajaú/MA, 26 de março de 2014. Juiz XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Titular da X Vara. (destaque nosso)
Cumpre noticiar que a referida decisão encontra-se transitada em julgado, vez que, embora publicada em 01/04/2014, não houve a interposição de recurso, cujo prazo encerrou-se em 16/04/2014.
Há de se ressaltar ainda que no caso dos autos não se aplica a Remessa Necessária, vez que, nos termos do art. 475, § 2º, do CPC, o valor da condenação imposta à Fazenda Pública não excedeu a 60 (sessenta) salários mínimos.
Procedeu-se por fim, a atualização monetária do valor