Execução de coisa incerta
Espaço 10 Linhas
MARCELO TELEFE, brasileiro, solteiro, bancário, portador da CI n.º 20.30.40-50 IFP/RJ e do CPF n.º 013.012.011-10, residente e domiciliado na Rua Do céu, n.º 01, Bairro Centro, nesta Cidade, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua 13 de maio, nº 10, Bairro Centro, nesta cidade, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA em face de
BRUNO SILVA, brasileiro, solteiro, Agricultor, portador do CI n.º 77.22.38-29 IFP/RJ e do CPF n.º 022.328.526-48, residente e domiciliado na Rua Das flores, n.º 11, Bairro Centro, nesta cidade, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
1- Em data de 20/01/2010, Exequente e Executado tornaram-se devedores solidários do Sr. FRANCISCO DE ASSIS (qualificado no doc. em anexo), da quantia de 100 vacas, em razão de contrato atípico, denominado "Instrumento Particular de Contrato de Arrendamento de Semoventes" (doc.j.).
2- Pelo referido instrumento, obrigavam-se aqueles devedores a entregar anualmente ao então credor, a quantidade de 25% (vinte e cinco por cento) da produção das vacas em bezerros machos, ou seja, 25 bezerros machos por ano e, ao final do contrato (20/01/2013), restituir as matrizes (100 vacas) ao Sr. FRANCISCO DE ASSIS ( cláusulas 3ª e 4ª ).
3- Ocorre que, às vésperas do vencimento do referido pacto, oportunidade em que as vacas deveriam ser restituídas, o Executado resolveu mudar-se da região, deixando de cumprir com sua obrigação.
4- Assim, sozinho, vez que solidário com o devedor inadimplente, o ora Exequente, Sr. MARCELO TELEFE, renovou, de forma tácita, o contrato de "arrendamento", conseguindo saldá-lo, de vez, somente no ano de 2014
5- Desta forma, o Exequente teve que