Obrigação de dar coisa incerta
CONCEITO
Coisa incerta é aquela determinada pelo gênero e pela quantidade, sendo sempre importante, se possível, indicar a qualidade da coisa e as principais características que deve conter, facilitando a execução obrigacional. Não se trata de uma obrigação sem objeto identificável, já que essa modalidade inexiste, é nula de pleno direito por falta de objeto. Gênero: O termo utilizado pela lei não é feliz pois é muito amplo. Deveria ter sido utilizado o termo espécie.
REGIME JURÍDICO
Não é possível dar cumprimento à essa modalidade obrigacional sem tornar certa a coisa incerta. Antes da entrega a coisa deverá ser individualizada. Quem escolhe? Artigo 244 do CC determina que a escolha caberá ao devedor. Somente se resultar do título obrigacional cabe a escolha pelo credor ou por terceira pessoa. A escolha não é livre. O devedor não pode escolher entregar a coisa pior ou ser obrigado a entregar a melhor. Deve escolher a coisa de qualidade média.
MOMENTO EM QUE A COISA INCERTA SE TORNA CERTA
Artigo 245,CC – Cientificado da escolha o credor, passa a ser coisa certa. Concentração: escolha e ciência do credor da escolha. Regra “genus nunquam perit” – antes da escolha e cientificação do credor o devedor não poderá alegar perda ou deterioração da coisa, ainda que por força maior ou caso fortuito.
EXECUÇÃO FORÇADA DA OBRIGAÇÃO DE DAR COISA INCERTA
Artigo 461-A, §1º, Código de Processo Civil Se couber ao credor escolher, ingressará com ação judicial e a individualizará na petição inicial. Se couber ao devedor escolher, ao ser citado, ele deve entregar a coisa individualizada, no prazo fixado pelo juiz.
OBRIGAÇÕES DE FAZER E DE NÃO FAZER
OBRIGAÇÃO DE FAZER
Objeto da obrigação de fazer. Prestação positiva. ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
Resultado material ou imaterial. Natureza física ou intelectual. Prestações fungíveis ou infungíveis.
IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DAS