Natureza de um titalo
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2.1. Quanto à natureza do títuloComo visto anteriormente, em virtude da natureza do título executivo, o Código de Processo Civil traz regras distintas para a fase executiva. No que toca à execução de obrigação de entregar coisa (certa ou incerta), a dualidade se mantém, de acordo com o seguinte quadro:
Natureza do título Regramento legal
Execução de obrigação de dar coisa fundada em título executivo judicial/sentença que reconhece obrigação de dar coisa Artigo 461-A, caput, CPC (coisa certa)
Artigo 461-A, § 1º, CPC (coisa incerta)
Execução de obrigação de dar coisa fundada em título extrajudicial Artigos 621 a 628, CPC (coisa certa)
Artigos 629 a 631, CPC (coisa incerta)
EXECUÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA
(i) Cumprimento da sentença condenatória
Na própria sentença de procedência do pedido proferida no processo de conhecimento, o juiz, com base nos artigos 461-A, e seus parágrafos, do CPC:
• Deve condenar o réu a entregar a coisa certa;
• Deve fixar o prazo para cumprimento da obrigação;
• Pode estabelecer multa (astreintes) pelo atraso no cumprimento da obrigação (mediante provocação ou ex officio) – art. 461-A, §3º c/c art. 461, §§ 5º e 6º, CPC .
Ademais, caso a obrigação não seja cumprida, deve o juiz determinar a expedição de mandado de busca e apreensão (coisa móvel) ou de imissão na posse (coisa imóvel), conforme determina o artigo 461-A, § 2º, CPC
Execução fundada em título executivo extrajudicial
Ajuizada a execução fundada em título executivo extrajudicial, o juiz, no recebimento da petição inicial:
• Deve determinar a citação do réu para, no prazo de dez dias, entregar a coisa (artigo 621, CPC);
• Pode estabelecer multa (astreintes) pelo atraso no cumprimento da obrigação (mediante provocação ou ex officio) - art. 621, § único, CPC.
Do mesmo modo, caso a obrigação não seja cumprida, deve o juiz determinar a expedição de mandado de busca e apreensão (coisa móvel) ou de imissão na posse (coisa imóvel), com