De Ceuta a Timor
DE CEUTA A TIMOR
2.a Edição
COPIADORA FASCINE
ESTRUTURA POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DO ESTADO DA ÍNDIA NO SÉCULO XVI
I
A expressão «Estado da Índia» 1 designava, no século xvi, não um espaço geograficamente bem definido, mas o conjunto dos territórios, estabelecimentos, bens, pessoas e interesses administrados, geridos ou tutelados pela Coroa portuguesa no Oceano Índico e mares adjacentes ou nos territórios ribeirinhos, do cabo da Boa Esperança ao Japão.
Em relação a outros territórios ou esferas de influência portuguesa constitui uma entidade claramente demarcada — já pelos limites geográficos, bem definidos, que o balizam, já pela sua dependência de um vice-rei ou governador, geralmente residente em Goa, em quem a Coroa delega a quase totalidade dos seus poderes.
E, pelo contrário, difícil delimitá-lo com precisão das restantes unidades políticas do espaço geográfico em que se insere, já por nem sempre aparecer dotado de soberania plena, já por se comportar umas vezes como entidade soberana, outras como empresa comercial — e, portanto, como mero sujeito de direito privado em territórios dependentes de outras soberanias.
Daí que, quando confrontado com a noção corrente de império, o Estado Português da índia se nos apresente como algo de original e, por vezes, desconcertante. Mais que a sua descontinuidade espacial é a heterogeneidade das suas instituições e a imprecisão dos seus limites, tanto geográficos como jurídicos, que o tomam insólito.
A razão é que, normalmente, os impérios representam a estruturação política de determinados espaços geográficos, enquanto o Estado da índia é na sua essência uma rede, isto é, um sistema de comunicação entre vários espaços2.
É verdade que cada espaço é, em maior ou menor medida, em si mesmo também uma rede, um sistema de relações entre as suas partes que assegura a unidade do conjunto. Reconhece-se hoje, com. efeito, que num dado espaço geográfico é, em regra, mais relevante a unidade funcional