Processo civil

2052 palavras 9 páginas
I – DA EXECUÇÃO EM GERAL

INTRODUÇÃO

O Direito Processual, a princípio foi denominado Direito Judiciário ou Instrumental, por estar vinculado às atividades deste poder e pertence ao ramo de direito público, já que o Poder Judiciário representa a própria figura do Estado fazendo parte da relação jurídica.
Vivendo em sociedade os indivíduos se relacionam e se contratam mutuamente, isto é, constituem obrigações entre si, ou, causam, como resultado de suas ações, danos ou prejuízos aos outros. Essas relações sociais denominam-se relações jurídicas, porque elas contêm como objeto o chamado negócio jurídico, representado pelo bem jurídico envolvido.
Quando os indivíduos relacionados em um negócio jurídico não obtêm os resultados esperados, entendendo que os seus direitos foram prejudicados, nasce a lide, isto é, o "conflito de interesses". A lide é, pois, a "questão" que envolve o interesse de duas partes titulares de direitos, sentindo-se, pelo menos uma, insatisfeita em relação à outra. A composição ou resolução da lide é obtida através do Processo. O processo constitui-se de um complexo de atos praticados pelas partes envolvidas, tendo a figura do juiz como um terceiro elemento, desinteressado e imparcial, caracterizador do Processo.
O Processo é assim chamado, pela seqüência coordenada dos atos praticados na conduta das atividades dos seus elementos, quais sejam: as partes titulares dos direitos em questão, a autoridade jurisdicional, na figura do juiz e os seus auxiliares. Desta forma, necessário se faz a existência de leis e princípios regedores das relações processuais. A esse conjunto de normas e princípios é dado o nome de Direito Processual.
Gilberto Vieira Cotrim, define Direito Processual como "Direito que regula as atividades do Poder Judiciário e das partes em conflito no decorrer do processo judicial".

1.1 - O processo de conhecimento é "o mais importante dos processos - ao menos pela freqüência e amplitude de forma de atuação. Através

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