Execução de Astreinte - Justiça Federal
Proc.n°: XXX
Autora: XXXXXXX
Rés: CAIXA e MRV Engenharia e Participações SA
XXXXXXXX, bastante qualificada nos autos digitais do processo em epígrafe, vem, por meio de suas Advogadas legalmente habilitadas e ao final indicadas, com fulcro nos arts. 584, I e 632 e seguintes do CPC, propor a AÇÃO DE EXECUÇÃO em desfavor da MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S A, já qualificada da Ação Principal, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:
BREVE RELATO DOS FATOS
Os Exeqüentes propuseram perante este juízo, ação que visa, entre outros requerimentos, a imissão na posse do imóvel alienado pela Autora junto à Ré. Tal pedido foi deferido em sede de audiência de instrução realizada no dia 25 de fevereiro do ano corrente e teve o respectivo mandado de imissão na posse exarado em 20 de março. Ocorre que, conforme se observou da certidão expedida pelo Sr. Oficial de Justiça, datada em 27 de março passado, o cumprimento do Mandado de Imissão na Posse do imóvel foi frustrado por resistência injustificada da Ré. Desta feita a Autora requereu a este Douto Juizo que fosse aplicada a Ré multa diária por descumprimento de decisão judicial, nos termos do art. 461, §4º do CPC ou que fosse ordenado ao Sr. Oficial de Justiça o arrombamento do referido imóvel bem como com o uso de reforço da R. Polícia Federal, a fim de garantir o direito concedido à Autora. Este Juizo, assim, despachou ordenando a intimação da MRV Engenharia e Participações S.A., para, no prazo de dez dias, comprovar nos autos o cumprimento ao determinado em audiência (termo de audiência de Id 4058400.169214) e, na mesma oportunidade, arbitrou o valor de R$ 100,00 (cem reais), a título de multa diária, caso houvesse descumprimento, a incidir a partir do decurso do prazo estabelecido. Regularmente intimada, a Ré não se manifestou acerca do descumprimento, conforme se observa