Tutela Processual das Obrigações de Fazer e Não Fazer
A presente resenha tem por objetivo analisar a evolução na interpretação e aplicação do cumprimento das obrigações de fazer e não fazer no Direito das Obrigações, que acontecem com a mudança do Código de Processo Civil e a instauração do Código Civil de 2002. Interpretações e aplicações que vem acontecendo à luz de uma nova hermenêutica constitucional, que busca valorizar a dignidade da pessoa humana em detrimento dos valores materiais e buscam nas astreintes celeridade processual e efetivo cumprimento da obrigação.
Este texto baseia-se no livro Direito das Obrigações de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald. Cristiano Chaves de Farias é bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador, mestre em Família na Sociedade Contemporânea pela Universidade Católica do Salvador, promotor de justiça do Ministério Público do Estado da Bahia desde 1996 e professor universitário desde 1999, com vínculo com a Faculdade Baiana de Direito. Nelson Rosenvald é doutor e mestre em Direito Civil pela Pontíficia Universidade Católica de São Paulo- PUC/SP, pós-doutor em Direito Civil pela Universidade Roma Trè-Itália, procurador da justiça do Ministério Público de Minas Gerais, professor de Direito Civil no Complexo Damásio de Jesus, especializado na preparação de candidatos a concursos na área jurídica e membro do IBDFAM - Instituto Brasileiro de Direito de Família.
De acordo com os autores, o Código de Processo Civil passou por profundas transformações na década de noventa, mais precisamente no ano de 1994, mudando o olhar no que tange às obrigações de fazer e não fazer, determinando assim, leitura atenta dos dispositivos do Código Civil que se referem ao inadimplemento, uma vez que fica consagrado o princípio da efetividade da tutela processual.
Entende-se por inadimplemento a obrigação não cumprida, que tem como consequência a busca pela tutela jurisdicional, exercida pelo poder judiciário, ou seja,