EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
FABIO JUNIO CARDOSO DOS ANJOS SANTOS, brasileiro, solteiro, menor de idade, inscrito no CPF sob o nº 100.535.016-75, portador do RG MG-20.839.194, representado por sua genitora LEIDIENE CARDOSO DOS ANJOS, brasileira, solteira, cuidadora de idosos, inscrita no CPF sob o nº 051.570.406-79, portadora do RG MG-10.361.761, residente e domiciliado à Rua Trazibulo Rodrigues Oliveira, nº 45-A, Centro, nesta cidade vêm através de sua advogada regularmente constituída, integrante do NPJ-FENORD/IESI, onde receberá as devidas intimações (art. 39, CPC), vêm respeitosamente, perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
pelo rito do art. 732 do CPC, em face de EDIVALDO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, auxiliar de armação, inscrito no CPF sob o nº 737.265.406-87, portador do RG MG-5.754.530, residente e domiciliado na rua Manoel Ferreira dos Santos, nº 130, bairro Manoel Pimenta, nesta cidade, com base nos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma a representante da requerente, sob as penas da lei, e nos exatos termos disposto no art. 4º e §1º da lei 1.060/50, com redação introduzida pela lei 7.510/86, que não possui condições financeiras de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, pelo que faz jus à GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
I- DOS FATOS
Em acordo homologado em juízo (processo nº 0686.13.008983-8), na data de 31/07/2013, ficou estabelecido que o requerido pagaria a quantia de 35% (trinta e cinco por cento) de seu salário ao seu filho, a título de pensão alimentícia.
Ocorre que no mês de janeiro de 2014, consta um saldo de R$ 501,35 (quinhentos e um reais e trinta e cinco centavos); nos meses de fevereiro a abril houve o pagamento correto da pensão; nos meses maio e julho foi efetuado o pagamento incompleto da pensão e; por