LIBERDADE PROVIS RIA
Inquérito nº: _____________
CÉSAR VASCONCELOS, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado à Rua Presidente Epitácio, nº 676, bairro Paulista, na cidade de Dourados, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de advogado que abaixo subscreve, com fulcro no artigo 5º, LXVI da CF c/c 310, III e 321 do CPP, requerer LIBERDADE PROVISÓRIA, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I – DOS FATOS
O acusado foi preso em flagrante delito pela prática de falsidade ideológica, nos termos do artigo 299 do Código Penal, por ter assinado em seu nome o recibo de venda de veículo.
Sua esposa, ao procurar representante legal, informou que seu marido fora enganado por colega de trabalho quando assinou o recibo de venda do veículo, no entanto, tal negativa deverá ser comprovada em outro momento processual, pretendendo, nesse pedido, a concessão de liberdade provisória, tendo em vista que os requisitos para a manutenção da prisão preventiva previstos no artigo 312, CPP, sendo estes: I – garantia da ordem pública e econômica, II – conveniência da instrução criminal e III – assegurar a aplicação da lei penal, não estão presentes nesse caso.
Visto que é verificado em análise de documentos que seguem em anexo (comprovante de residência, folhas de antecedentes, certidão de nascimento de seus filhos, atestado médico de sua caçula), que César é pessoa íntegra, de bons antecedentes, nunca havendo respondido algum processo criminal, possui residência fixa, é empresário com boa reputação no ramo imobiliário a mais de 8 anos. Cabendo ainda ressaltar que é pai de 3 crianças e sua esposa está grávida do quarto filho e não trabalha, e, sua filha caçula, por sofrer sérios problemas respiratórios faz tratamento, dependendo das atividades laborais de césar para continuá-lo.
Verificando que não há nenhuma intenção de o requerente se ausentar, garantindo, assim,