Liberdade Provis Ria
Autos nº 00898687-56.2015.8.12.0001
Tício Pereira Costa, brasileiro, casado, carteira de identidade nº 75896-3, inscrito no CPF sob o nº 002.103.896-53, residente e domiciliado à Rua dos Laranjais, nº 10, Bairro Soledade, Campo Grande – MS, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve, requerer A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA, com fulcro nos artigos 316 e 321 c/c os artigos 323 e 324, todos do Código de Processo Penal, a “contrario sensu”, pelas razões de fato e direito a seguir expostas:
I. DOS FATOS
O acusado, Tício Pereira Costa, foi preso em flagrante pela suposta prática de roubo com emprego de arma, nos termos do artigo 157, §2º, inciso I do Código Penal Brasileiro, em 13 de Março de 2015, pois foi pego subtraindo para si alimentos do Mercado Pão de Ló, (situado na Rua Brasil, nº 29, Bairro Jardins), sendo levado pelo PM Ricardão, que o autuou e o conduziu até a Delegacia.
Em sede policial, prestou depoimento alegando que está desempregado há mais de 2 meses, e, que o ato ilícito se deu pela necessidade do sustento de sua esposa e de seus cinco filhos. Aduziu que levou uma arma de brinquedo, que pegou de seu filho, apenas para amedrontar os atendentes do mercado com o fim de pegar os alimentos e ir embora o mais rápido possível.
Esclareceu ainda nunca ter sido processado por nenhum crime, ter bons antecedentes e residência fixa na Rua dos Laranjais, nº 10, Bairro Soledade, nesta capital.
Após as formalidades do auto de prisão em flagrante, o delegado remeteu cópia ao representante do Ministério Público, bem como entregou ao acusado a nota de culpa, comunicando o flagrante à família, tudo conforme preceitua o artigo 306 do Código de Processo Penal, cientificando ao juízo competente, onde o flagrante encontra-se para a apreciação até o presente momento,