EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
DIOGO HENRIQUE LEITE MEDEIROS PERTILI, brasileiro, menor impúbere, nascido aos 12/07/2003, representado por sua genitora JULIANA LEITE MEDEIROS, brasileira, casada, do lar, portadora da Carteira de Identidade, RG, nº 9.836.755-1 SSP-PR, inscrito no CPF/MF, sob o nº 056.966.539-60, residente e domiciliada à Rua das Orquídeas, 842 (fundos), Bairro Vila Nova - Medianeira-PR. Neste ato representado por seu Advogado Dr. VÍCTOR HUGO HEINZMANN GOMES DA SILVA, brasileiro, solteiro, inscrito na OAB/PR sob nº 56.084, procuração em anexo, com escritório profissional à Rua Rio Branco, 1860, centro, na cidade e Comarca de Medianeira – PR, Vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, fundamentado no Art. 733 e seguintes do CPC, propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS em face de CLAUDIOMIR PERTILI, brasileiro, casado, serralheiro, portador da Carteira de Identidade, RG, nº ..., inscrito no CPF/MF, sob o nº ..., residente e domiciliado à Rua Lucídio Freire Rocha, 290, Bairro Jardim Soledade, Foz do Iguaçu – PR, podendo ser localizado em seu local de trabalho na Serralheria Holanda, localizada na av. Bonito-Lindo, 503 Bairro Portal da Foz, Foz do Iguaçu PR, CEP nº: 85.859-386, fundamentados no Art. 733 do CPC, pelos fatos de direito que expõe a seguir:
I - DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A Lei nº 1.060/50 é bastante clara ao afirmar em seu Art. 4º que:
"Art. 4º - A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família."
Mister se faz que, no momento, não possuindo condições de arcar com as custas e os honorários, sem prejuízo próprio e de sua família. Assim, pede e requer o Exequente, se digne V. Exa. conceder as benesses da Justiça Gratuita in