Execução de alimentos
Exequente: Jonathan Igor da Rocha da Silva
Executado: Antônio Miguel da Silva
JONATHAN IGOR DA ROCHA DA SILVA, menor impúbere, filho de Katia Mara da Rocha e de Antônio Miguel da Silva, assistido por sua genitora, KATIA MARA DA ROCHA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 1663089-SSP/DF, registrada sob o CPF nº 798.283.531-72, residente Quadra 23, Casa 77, Setor Leste, Gama, Brasília/DF CEP: 72455500, vem à presença de Vossa Excelência, por meio dos advogados e estagiários do Núcleo de Prática Jurídica do Centro Universitário do Distrito Federal UDF –NPJ-GAMA/UDF, mandato incluso, com fulcro no art. 732 do CPC, propor:
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de ANTÔNIO MIGUEL DA SILVA , brasileiro, solteiro, filho de Severino Antônio da Silva e Maria José da Silva residente e domiciliado na QR 431, Conjunto 18, casa 08, Samambaia- Brasília/DF, com domicilio laboral no Mercado Kibon, localizado na QR 602 Conjunto 17 Lote 5 e 6 Recanto das Emas, pelos fatos e fundamentos a seguir aludidos:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
O requerente e juridicamente pobre nos termos da lei, não possuindo condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem o prejuízo de seu sustento e de sua família. Para tanto, junta a declaração de hipossuficiência que vai anexa para requerer as benesses da justiça gratuita, consoante a lei 1.060/50.
II – DOS FATOS
Na data de 02 de setembro de 2003, em audiência de conciliação, nos autos da ação de REVISÃO DE ALIMENTO , processo nº 2002.09.1.009161, que tramitou no juízo da 1º Vara de Famílias, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Samambaia , acordaram as partes, a fixação de alimentos no montante de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor do salário mínimo mensal, mediante depósito em conta bancária nº 6389-4,