Processo legislativo
O processo legislativo é constituído por 5 fases: • Elaboração • Aprovação • Promulgação • Publicação • Entrada em vigor
Elaboração:
Primeiro é composto o texto da lei;
Para a elaboração e a aprovação da lei é necessário obedecer a certas regras que estão reguladas e previstas na constituição.
"A iniciativa da lei compete aos Deputados, aos grupos parlamentares e ao
Governo...." (art. 167º/1 CRP)
Depois da elaboração segue-se a discussão e a votação da respetiva lei.
A elaboração e votação dos decretos-lei e dos decretos regulamentares por parte do Governo é informal, isto é, a decisão final cabe ao Presidente da República.
Aprovação:
A aprovação é feita na maioria na Assembleia da República. E os decretos-lei geralmente são feitos pelo Concelho de Ministros.
Promulgação:
Leis, Decretos-lei e Decretos regulamentares precisam da aprovação do Presidente da República. A falta de promulgação determina a inexistência do acto. (art.º 137.º da CRP)
Publicação:
A lei para ser publicada precisa de ser reconhecida, para isto a lei tem que entrar em Diário da República, nos termos do artigo 119º CRP, no artigo 5º/1 CC e da lei 74/98 de 11 de Novembro.
Com a publicação, a lei passa a ser obrigatória, isto não significa que ela seja desde logo aplicável, há ainda a necessidade de estabelecer o começo da sua vigência.
Entrada em Vigor:
Depois publicada em Diário da Republica, para entrar em vigor tem que haver um espaço de tempo.
O tempo que existe entre a Publicação e a Entrada em Vigor tem o nome “Vacatio Legis”
Uma lei entra em vigor
Quando publicada no Diário da República é estipulada uma data para que essa entre em vigor. Por exemplo: se a entrada em vigência estar estipulada para “30/10/99”, será nesse dia que entrará em vigor.
Caso a lei publicada no Diário da República não tenha uma data definida, esta entrará em vigor a partir do quinto dia após a publicação.
Cessação de uma lei: