Execução de Alimentos
Distribuição por dependência
Processo n. 000000000000
XXXXXXXXXXXXX, menor impúbere, devidamente representado por sua genitora, Mariana Betti Monte, brasileira, solteira, estudante, portadora da CI MG-000000000 SSP/MG e do CPF: 0000000000000, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXX, Bairro Nova Granada, nesta capital, por seus bastantes procuradores firmatários desta (doc. 01), com fulcro no art. 733 do CPC e demais dispositivos aplicáveis à espécie, instaurar
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
face a XXXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXX, nº131/ apto.102, Bairro XXXXXXXXXX, Belo Horizonte/MG, CEP 30190-120, pelos seguintes fundamentos de fato e de direito.
I – BREVE RELATO DOS FATOS
O EXECUTADO foi condenado a pagar ao Exeqüente pensão alimentícia no valor correspondente a 2 (dois) salários mínimos vigentes, conforme sentença já transitada em julgado (sentença anexa – doc. 02) datada de 10/09/2003.
Tal condenação esteve inexecutável desde então, tendo em vista que o casal voltou a manter vida em comum. No entanto, houve nova separação em 26/03/2009. Portanto, o exeqüente voltou a carecer da pensão alimentícia fixada judicialmente a partir da data da separação de seus genitores que ocasionou, novamente, a ausência de apoio financeiro do executado. Ocorre que, até a presente data, o Executado não efetuou o pagamento dos alimentos devidos, sendo certo que se encontra em débito com a pensão alimentícia relativa aos meses de abril/2010, março/2010 e fevereiro/2010.
O Exeqüente, através de sua representante legal, tentaram por todos os meios o recebimento amigável de tal crédito alimentar, sem conseguir, contudo, êxito em suas assertivas, restando-lhe tão