saude
Louise Brown (1978): bebê nascida de fertilização assistida mais velha do mundo;
Crioperservação de embriões, doação de material genético, diagnóstico pré-implantacional, doação temporária de útero, pesquisa de embriões;
Anna Paula Caldeira (1984): primeira brasileira de proveta;
Autonomia do casal: termo de consentimento, beneficência (direito reprodutivo do casal), respeito ao embrião (não maleficência);
Definições e conceito:
Reprodução humana natural: união e fertilização de gametas a partir de relação sexual;
Gravidez: início da implantação do embrião – a normal finaliza com o nascimento ou com o aborto;
Infertilidade: casal não consegue levar a gestação a termo;
Estabilidade conjugal: falta de gestação detectada clinicamente normalmente após um ano; 90% conseguem e 7% dos casais demoram um pouco mais;
Relação com a idade materna avançada.
Reprodução assistida: coito programado (com medição do folículo), fertilização in vitro, inseminação intra-uterina, injeção intracitoplasmática de espermatozoides, criopreservação;
Diagnóstico pré-implantacional (PGD): realização da biópsia do embrião;
Clonagem reprodutiva.
Início da vida: fecundação (formação do embrião) ou embrião implantado?
Alguns autores e crença cristã consideram a fecundação;
Para outros, a implantação;
O Direito protege os direitos do embrião desde sua concepção.
Embrião não é coisa, possui potencial de gerar vida humana;
Pesquisa:
Legislação que rege a reprodução assistida: Lei da Biossegurança (2005), além da Resolução do CFM de 2013;
Alto potencial terapêutico de células-tronco: “descarte de embriões” quando há qualidade laboratorial ruim (embrião afetado após PGD, com risco de doença genética, ou criado para a pesquisa).
Clonagem:
Reprodutiva: o blastocisto não é introduzido no útero;
Terapêutica: produção de órgãos e tecidos.
Lei de Biossegurança (11.105, 24 de março de 2005);
Seleção de sexo:
Indicações: doenças