execução de alimentos
Distribuição por dependência aos autos sob nº 234/2011
JULIANA DE SOUZA, menor, impúbere, representados por sua genitora MARIA AMÉLIA RIBEIRO brasileira, divorciada, professora, portadora da célula de identidade nº 657.987.655-0, CPF 987.876.344-87 residente e domiciliada à Rua das Azaléias, nº 345 Zona 02, Mandaguaçu- PR, , por seu procurador e advogado abaixo assinado, procuração anexa (doc. 01) , vem à presença de Vossa Excelência, expor e , posteriormente requerer com fundamento no art. 732 e 475 - J do Código de Processo Civil, propor a presente
EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de JULIO RIBEIRO, brasileiro, domiciliado em Mandaguaçu - PR, onde reside na Rua Dom Pedro II, n. 311, Vila Nova pelos motivos a seguir expostos.
I-DA GRATUIDADE
Com amparo na Lei 1.060/50, a Exequente pleiteia pelos benefícios da assistência judiciária gratuita, declarando neste ato, que não possui condições de suportar as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento e de sua família, conforme atesta em declaração inclusa.( doc 02)
II – DOS FATOS
A exequente ingressou com ação de alimentos em face do Executado,autuada sob nº de ordem 234/2011, perante esta vara, a qual fora julgada procedente, condenando o requerido, ora Executado, a pagar em favor da Exequente a título de alimentos mensais, a importância de 1/3 , ou seja, 33% (trinta e três por cento) do salário mínimo vigente, a ser paga no dia 20 de cada mês.
Não obstante a evidente razoabilidade do valor dos alimentos, o Executado inexplicavelmente não vem cumprindo com suas obrigações desde 20/08/2011, o que vem prejudicando imensamente a Exequente , uma vez que a genitora da menor não obtém rendimentos suficientes para manter integralmente o seu sustento.
Conforme demonstram cálculos em anexo (doc. 03), o valor atualizado da dívida até o dia 20 agosto de 2014,