Execução de ALimentos
DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 1 VARA CÍVEL DO FÓRUM DA COMARCA DE /SP.
CÓPIA
Proc. n. 121/09
Distribuição em Apenso
QUALIFICAÇÃO, vem, vêm mui respeitosamente perante Vossa Excelência, promover por intermédio de seu advogado dativo que esta subscreve, vêm mui respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 733 do CPC, propor a presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
em face de QUALIFICAÇÃO, pelos motivos de fato e direito que passa a aduzir para ao final requerer:
I- FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS.
Ficou decidido nos autos do processo n. 1.671/2008, ação de Alimentos, que tramitou pelo Fórum da Comarca de São Joaquim da Barra-SP, que o executado contribuiria mensalmente, a título de alimentos, com a importância correspondente de 50% (cinqüenta) por cento do salário mínimo vigente no país.
A r. sentença homologatória já transitou em julgado para o Ministério Público e para as partes.
Assim o valor dos alimentos, de acordo com o ajuste firmado nos autos referidos seria, na data de hoje, de R$ 232,50 (duzentos e trinta e dois reais) por mensais com vencimento para todo dia 10(dez).
Sucede que o executado encontra-se com parcelas em atraso desde os meses de JUNHO, JULHO e AGOSTO/2009, restando devido o pagamento dos alimentos a partir daí sendo estes de caráter alimentar.
O valor atualizado do débito, referente as três parcelas devidas, até 06/01/2010 é de R$ 747,84 (Setecentos e Quarenta e Sete Reais e Oitenta e Quatro Centavos), de acordo com o demonstrativo de débito abaixo:117,16 + 22,26
Data
Valor inicial
Índice inicial
Índice final
Juros de Mora 1,0%
Valor Atualizado
Janeiro/2013
R$ 106,80
49,768770
54,597934
19,0%
R$ 139,42.
Julho./09
R$ 232,50
40,952036
54,597934
6,0%
R$ 249,12.
Agosto/09
R$ 232,50
41,046225
54,597934
5,0%
R$