bacharel
É a amplitude física onde o Estado exercerá sua jurisdição.
Local onde exerce sua soberania e aplica com exclusividade suas normas.
Fator de defesa militar e econômica.
Terrestre – é o domínio que todos os Estados possuem;
Lacustre/fluvial – rio;
Marítimo – nem todo Estado possui, porque nem todos os Estados possuem passagem para o mar.
Aéreo – todo Estado possui. É o ar, mas até onde se estende?;
Espacial – espaço (satélites, monitoramento).
Se não tem satélite, não tem soberania completa.
É possível aplicar lei estrangeira no Brasil? Sim – LINDB, art. 7º;
No Brasil, só o Brasil aplica suas normas;
O Domínio Público é fator de defesa militar e econômica;
Território
Elemento essencial do Estado – Teoria geral do Estado – povo, soberania e território.
Nenhum Estado resiste por muito tempo à sua ausência;
Base física do Estado, e seu limite frente aos demais;
Não há regra para definir o tamanho;
O Estado existe onde reúne as condições de povo, território e soberania.
Incidência de duas leis: nacional e internacional;
Lei internacional que vigora no Brasil – quando atravessa a Ponte da Amizade, tem a indicação da fronteira do Brasil com Paraguai. Naquele pedaço vige uma lei internacional – tratado sobre fronteira.
Ex.: Contrato de importação/exportação – lei internacional do Mercosul.
Leis de trabalho da OIT; Saúde da OMS;
Lei estrangeira = somente quando houver previsão interna (ex.: art. 7º, LINDB);
Componentes
Solo e sub-solo;
Rios, lagos e ilhas fluviais;
Mares e ilhas oceânicas;
Mar territorial – classificação jurídica;
Plataforma continental – classificação física e jurídica;
Zona econômica exclusiva – classificação jurídica;
Espaço Aéreo;
Colônias;
Embaixadas;
Navios e aviões militares;
Se encontrar petróleo ou pedras preciosas no sub-solo, não é da pessoa, mas do Estado, pois pertencente a ele.
Embaixadas, navios e aviões militares são parte do território por jurisdição;
Domínio