execuçao
, brasileiras, menores, neste ato representada por sua genitora samente, à presença de Vossa Excelência propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS nos termos do art. 733 e seguintes do Código de Processo Civil, em face de brasileiro, divorciado, funcionário do SAAE do Córrego dos Prazeres, residente e domiciliado na Córrego dos Prazeres, entre a Escola Municipal João Pereira e o Posto de Saúde, Governador Valadares - MG, pelos motivos que passa a expor e ao fim requerer:
I - DOS FATOS
As autoras são filhas do requerido, conforme Certidão de Nascimento em anexo.
Na Ação de Alimentos que teve trâmite perante a 2ª Vara Cível desta Comarca, ficou determinado que o executado pagaria a quantia correspondente a 40% (quarenta por cento), sobre o salário mínimo, mediante desconto junto ao órgão empregador e depositado na conta corrente em nome da mãe da exequente, conforme termo de audiência em anexo.
Porém, o executado não vem cumprindo com sua obrigação.
Não obstante a genitora das Exequentes tentar, às duras penas, com seu parco orçamento, reunir condições dignas para a mantença das mesmas, seus esforços são insuficientes para garantir o suprimento das necessidades básicas das menores.
Nessas condições, está o executado em débito com as exequentes, sendo o valor até a presente data corresponde à quantia de R$868,80 (oitocentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), referente aos meses de maio, junho e julho de 2014.
II - DO DIREITO
A legislação, notadamente no que prevêem os arts. 733, §§ 1º e 2º do CPC e art. 13, § 1º e art. 15 da Lei n.º 5.478/68, asseguram as requerentes todas as garantias, bem como os necessários meios coercitivos para tornar efetivo o direito reconhecido pela r. decisão anexa.
III - DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer de Vossa Excelência o seguinte:
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