Execuçao de alimentos
Proc. nº
xxxxxxxxxxxxxxxx, por seu advogado infra-assinado, vêm, perante V. Exa., nos Autos da EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, que move em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, com base e fundamento no artigo 732 do Código de Processo Civil, dizer e requerer o que segue:
Por sentença do MM. Juiz desta Comarca, prolatada nos autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, datada em 16 de Novembro de 2000, o Executado foi condenado a pagar pensão alimentícia aos Exeqüentes o percentual de 35% (trinta e cinco por cento) dos seus ganhos líquidos; Em caso de trabalho sem vínculo empregatício, o valor da pensão será de 50% (cinqüenta por cento), conforme cópia da assentada em anexo.
Ficou estipulado que o pagamento se efetuaria através de depósito bancário, até o dia 10 de cada mês, junto ao antigo Banco Banerj, atual Banco Itaú, conta corrente 123-08949-07, em nome da primeira Exequente.
O Executado não vem cumprindo com o que estabeleceram no referido acordo, sendo certo que se encontra em atraso com os pagamentos das pensões desde o ano 2001.
Os alimentados não possuem as condições mínimas de subsistência, enfrentando um período de sérias privações e de grandes dificuldades financeiras, em decorrência da desídia e má fé do Executado, necessitando por demais da quantia em atraso que informa abaixo:
Salário de R$ 250,00 (250,00 x 35% = R$ 87,50)
Débito de Janeiro de 2001 à Abril de 2004 – 39 meses......R$ 3.412,50
39 parcelas de R$ 50,00 do acordo efetuado................................................................................R$ 1.950,00
11 parcelas restantes do acordo efetuado, no valor de R$ 50,00.....................................................................................R$ 550,00
Débito de Maio de 2004 à Setembro de 2007 – 41