Exclusão do crédito tributário
CARACTERÍSTICAS SOBRE O INSTITUTO DA
EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Trabalho para pontuar a AD-2 da disciplina de Direito Tributário I da turma DM8B ministrada pela professora ....
NOVEMBRO / 2011
CARACTERÍSTICAS SOBRE O INSTITUTO DA EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO Excluir o crédito tributário significa impedir a sua constituição. Trata-se de situações em que, não obstante a ocorrência do fato gerador e o conseqüente nascimento da obrigação tributária, não pode haver lançamento, de forma que não surgirá crédito tributário, não existindo, portanto, obrigação de pagamento. O artigo 175 do CTN menciona as duas hipóteses de exclusão do crédito tributário, quais sejam a ISENÇÃO e a ANISTIA. Uma diferença importante entre ambos é que na isenção é excluído o crédito tributário relativo a tributo, a na anistia é excluído o crédito relativo à penalidade pecuniária. Porém, mesmo tendo essas dispensas do cumprimento da obrigação principal, não é dispensada a obrigação acessória. Como exemplo, pode-se citar que não existi a dispensa da entrega da declaração do imposto de renda (obrigação acessória), mesmo sendo excluída a multa por atraso na entrega da mesma (obrigação principal). Da mesma forma acontece com a isenção do ICMS concedida aos comerciantes de determinada mercadoria não traz consigo a dispensa da escritura dos livros fiscais. ISENÇÃO é a dispensa legal do pagamento do tributo devido, sabendo que essa dispensa não é causa de não incidência tributária, pois os fatos gerados continuam a ocorrer, sendo excluída a etapa do lançamento e a constituição do crédito. Jamais é cabível a isenção via ato infralegal, ainda quando prevista em contrato, é sempre decorrente de lei que especifique as condições e requisitos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, a prazo de sua duração. É possível que a isenção abranja apenas uma parte do território, em função das peculiaridades. Caso a isenção seja