Filme pao e rosas
As férias no Brasil foram ao longo do tempo uma conquista do trabalhador. O primeiro registro histórico é do Ministério da Agricultura, Comércio e Obras Públicas em 1889 e posteriormente em 1890 os operários da Estrada de Ferro Central do Brasil.
Somente em 1925 as férias foram ampliadas aos demais empregados de outras empresas e demais atividades, quando foram consagradas por lei, mas ainda assim não mantinham a forma como as conhecemos, pois eram de 15 dias e não existia o adicional de 1/3 das férias. Constitucionalmente as férias anuais são registradas a partir de 1934.
Foi em 1943 com a Consolidação das Leis Trabalhistas que as férias foram dimensionadas com mais propriedade e unificada as diversas leis até então vigentes.
A evolução principal veio em 1977 com as principais atualizações sobre as férias, mais próximas das que vigoram atualmente.
Em 1988 a Constituição Federal determinou que as férias fossem pagas com um adicional especial, devendo ser acrescidas de 1/3 de adicional sobre a base de cálculo das férias.
Estudo
As férias foram prestigiadas pela Consolidação das Leis Trabalhistas visando desenvolver meios necessários ao empregado para que ele pudesse recuperar as condições físicas e mentais despendidas no trabalho. As férias representavam, inicialmente, um descanso remunerado só com o valor do salário mensal, e, mais modernamente, vêm sida acrescida de um adicional correspondente a 1/3 do valor base do cálculo das férias, permitindo assim que o empregado goze seu período com condições financeiras e atinja o âmago das férias.
Podemos dimensionar as férias com alguns princípios que as fundamentam: Do exposto temos:
Anualidade: o gozo das férias passa a ser direito do empregado após 12 (doze) meses de relação contratual sem prejuízo.
Continuidade: as férias sofrem limitações de fracionamento, devendo ela ser de 30 (trinta) dias consecutivos.
Remunerabilidade: Goza o empregado de ter seu período de