Excludentes de ilicitude
Excludentes de Ilicitude
Direito Penal
Adrian
Manaus 2011
Excludentes de ilicitude
Conceito
É a contrariedade da conduta ao ordenamento jurídico, ou seja, é a contradição entre a conduta e o ordenamento jurídico, pela qual a ação ou omissão típicas tornam-se ilícitas. Em primeiro lugar, o intérprete verifica se o fato é típico ou não. Na hipótese de atipicidade, encerra-se desde logo qualquer indagação, pois pouco importa saber se é ilícito ou não, pois pelo princípio da reserva legal, não estando descrito em lei como crime, cuida-se de irrelevante penal. Entretanto, se nessa etapa inicial constata-se o enquadramento típico, aí sim passa-se à segunda fase de apreciação, perscrutando-se acerca da ilicitude.
Previsão legal
Art. 23, Código penal Não há crime quando o agente pratica o fato: I- Em Estado de necessidade II- Em legítima defesa III- Em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
Causas de exclusão da ilicitude – Todo fato típico, em princípio, é ilícito, a não ser que ocorra alguma causa que lhe retire a ilicitude. As causas que excluem a tipicidade podem ser legais, quando previstas em lei, ou supralegais, quando aplicadas analogicamente, ante a falta de previsão legal. I- Causas legais – são quatro: a. Estado de necessidade b. Legítima defesa c. Estrito cumprimento do dever legal d. Exercício regular de direito II- Causas supralegais – a relação das causas excludentes da ilicitude não constitui rol taxativo. Esse rol, na realidade, é meramente exemplificativo, pois as fontes justificadoras podem ter sua origem em qualquer outro ramo do ordenamento jurídico ou até mesmo no costume. A lei apenas