Exceção a impenhorabilidade do bem de família
Processo n° XXXX. XXXX.XXX-0 (cód. X.XXX/XX)
XXXXXXXXXXXXX, já qualificado nos autos supracitados vem à presença de Vossa Excelência, por seu advogado subscritor da presente peça, expor e abaixo requerer:
Primeiramente cumpre ressaltar que praticamente todos os imóveis residenciais de XXXXXX não possuem registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Aliás a própria certidão de fl. XX confirma isso pois sequer o imóvel ora penhorado consta ali registrado em nome do executado. Nota-se que o mesmo sempre afirmou ser proprietário de tal residência.
Infelizmente o costume da região é de realizar as vendas das residências através de recibo particular, não sendo utilizado, por conseguinte, a escritura publica e posterior registro em CRGI.
A impugnação realizada pelo executado à fl. XX não prospera pois o exequente é sócio proprietário de uma loja que vende materiais de construção, denominada XXXXXXXXX, cujo nome fantasia é XX XXXXX de XXXXX Ltda.
Ocorre que o executado construiu tal residência com os materiais de construção adquiridos na loja do exequente e que originou a dívida em tela.
Assim dispõe o art. 649, § 1° do CPC:
§ 1º A impenhorabilidade não é oponível à cobrança do crédito concedido para a aquisição do próprio bem.
Como se observa, o parágrafo acima citado autoriza a penhora do bem no caso em tela. O que importa é a natureza do débito e não o caráter subjetivo do credor.
O executado comprou os materiais na loja pertencente ao exequente para a edificação da citada residência, mediante crédito concedido pela loja, materializado pela inclusa Nota Promissória.
Foi aberto um crédito na loja do exequente para a aquisição dos materiais empregados na edificação do imóvel penhorado.
O caso em tela consiste em uma das exceções à impenhorabilidade do bem de família, conforme