A favor da redução da maioridade penal
O fator que deu impulso a esta discussão foi o da morte de Victor Hugo, estudante de uma faculdade de São Paulo, crime praticado por um menor que, após subtrair o celular da vítima, de forma perversa e impiedosa, deflagrou um disparo de arma de fogo contra a cabeça da mesma, chamando a atenção da sociedade brasileira a forma fria e cruel como o crime foi cometido, vez que toda a ação criminosa foi filmada.
Tendo sido filmado pelas câmeras, o referido menor, de forma rápida, entregou-se às autoridades competentes, alegando ser menor de dezoito anos de idade, portanto inimputável. Após presenciar aquele fato criminoso, passei a pensar o seguinte: será que se a ação criminosa do menor infrator não tivesse sido filmada, teria ele se entregado à Polícia? Certamente não e aí é que talvez resida a pedra de toque desta questão que atualmente pulsa nos meios jurídicos. Deve ser ou não reduzida a maioridade penal no Brasil?
A resposta me parece afirmativa em todos os aspectos. O principal ponto a ser levado em consideração é o de que quando o legislador constituinte de 1988, recepcionando o Código Penal, instituiu como idade limite para a responsabilização criminal em 18 anos, levou em conta a capacidade que o ser humano teria para entender o caráter criminoso de sua ação e, assim se auto determinar cometendo ou não qualquer tipo ilícito.
Recordo-me de um fato acontecido há cerca de quatros anos aqui em Salvador, envolvendo diretamente uma pessoa que estagiava na Vara do Júri em que oficio. Era um garoto de 18 anos, cheio de vida e sonhos. Sonhava ele em ser advogado. Um belo dia, ao receber seu salário, Júnior comprou uma corrente e colocou no pescoço, pois iria para uma festa com uns amigos.
Ao sair de casa, foi