Argumentos - favor e contra - redução maioridade penal
DOS ARGUMENTOS FAVORÁVEIS À REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
Entre aqueles que admitem a redução da maioridade penal, há inflamados discursos justificando que o adolescente têm plena consciência da ilicitude da conduta praticada, bem como afirmam que inexiste penalização aos menores de 18 anos que praticam delitos.
Neste ponto, alguns doutrinadores consideram que, permanecendo o critério biológico para imputabilidade penal, a maioridade penal deveria ser reduzida para 16 anos.
Neste contexto, caso reduzida a 16 anos a maioridade penal e adotando-se o critério puramente biológico, praticado o delito por adolescente de 16 ou 17 anos, responderia ele penalmente, sem necessidade de qualquer apuração do grau de desenvolvimento psíquico e emocional. Tal entendimento, é compartilhado por MIGUEL REALE:
“Tendo o agente ciência de sua impunidade, está dando justo motivo à imperiosa mudança na idade limite da imputabilidade penal, que deve efetivamente começar aos dezesseis anos, inclusive, devido à precocidade da consciência delitual resultante dos acelerados processos de comunicação que caracterizam nosso tempo.”
Atualmente, com o uso de meios de comunicação atuais, o desenvolvimento de crianças e adolescentes não pode ser comparado com aqueles de um século atrás. Hoje, como a informação é transmitida muito rapidamente, adolescentes com 14, 15 anos já tem pleno conhecimento da ilicitude de determinadas condutas, merecendo responder criminalmente, caso pratiquem-nas.
A maioridade penal aos 18 anos foi prevista desde a promulgação do Código Penal, ou seja, data de 1940. Após, a Constituição de 1988 encampou tal ideia, mantendo a maioridade penal aos 18 anos. Não obstante, o critério adotado não se justifica atualmente. Com efeito, as várias alterações tecnológicas, científicas e sociais que ocorreram desde então, justificam a redução da maioridade penal para 16 anos.
Embora não neguem que o