A favor da redução da maioridade penal
Atualmente, se uma pessoa comete um fato definido como crime em alguma lei penal, só sofrerá a pena ali prevista se ela tiver a idade igual ou superior a 18 anos, sendo processada e julgada segundo os procedimentos do Código de Processo Penal. Por outro lado, se esta mesma conduta for praticada por uma pessoa com idade inferior a citada acima, não se pode sequer dizer que cometeu um crime, mas apenas um ato infracional. Além disso, a ela não será aplicada a pena prevista para o delito, mas sim medidas sócio-educativas, como, advertências, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semi-liberdade, internação em estabelecimento educacional, entre outras, previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Desta forma, a maior punição que um adolescente poderá sofrer depois de uma delinqüência é a de três anos de internação, quer tenha furtado um relógio, ou até mesmo matado trinta pessoas.
Observe que tudo isso é errôneo, visto que, se um adolescente de 16 anos já possui maturidade suficiente para votar, escolhendo seus representantes em todas as esferas, desde o Vereador do seu Município ao Presidente da República. Se o mesmo já pode constituir economia própria, se já pode casar, ter filhos, e não são raros os casos de pais adolescentes, por que será que ainda se acredita que tais indivíduos não têm consciência que matar, estuprar, roubar, sequestrar ou qualquer outro ato criminoso é errado? Nota-se também, que os mesmos possuem sim plena convicção se os atos a que venham praticar são criminosos ou não, mas se realizam, é porque tem conhecimento da menoridade que ainda os alberga em seu favor, valendo-se inclusive, da certeza