Sistema nacional de unidades de conservação
Nome: Mônica Rafaella de S. Santos N°: 16 3°ano
Sistema Nacional de Unidades de Conservação A Unidades de Conservação (UC) é uma porção do território nacional ou de suas águas marinhas que é instituída pelo poder público municipal, estadual ou federal, como área sob regime especial de administração. O Conjunto de Unidades de Conservação existentes no Brasil compõe o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). O SNUC agrupa as UCs em dois grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável. As unidades de proteção integral se destacam pela preservação da natureza, com o mínimo de interferência humana nos Ecossistemas. As Estações Ecológicas e Reservas Biológicas permitem a realização de pesquisas científicas e de ações de Educação Ambiental. Nos Parques Nacionais, Monumentos Naturais e Refúgios de Vida Silvestre, além dessas atividades, a visitação pública é permitida, sendo locais ideais para a prática de turismo e lazer, em harmonia com a natureza. * Parque Nacional: tem como finalidade preservar os elementos naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica existentes em seus limites geográficos, possibilitando pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação ambiental e vinculadas ao ecoturismo. Entre os inúmero Parques Nacionais existentes no Brasil pode-se citar por exemplo: o Parque Nacional da Chapada dos Guimarães (MT); Parque Nacional Marinho de Fernando de Noronha (PE); Parque Nacional Marinho de Abrolhos (BA) e o Parque Nacional da Diamantina (BA).
* Estação Ecológica: Tem como finalidade a conservação dos recursos ambientais e a realização de pesquisas científicas. Pode-se citar a título de exemplo: a do Anavilhanas (AM); a das Águas Emendadas (DF); e da Jureia-Itatins (SP).
* Reserva Biológica: são unidades de proteção integral, ou seja, é proibido o uso direto de seus recursos naturais (como mineração, extração de lenha, etc.), exceto em casos