O SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO PÓS LEI 9985/2000
A Lei nº 9.985/2000, regulamentada pelo Decreto nº 4.340/2002, contribuiu para inúmeros avanços no tocante às unidades de conservação do meio ambiente (UCs). São citados como benefícios, dentre outros, a gestão mais integrada e participativa, através de um sistema político descentralizado, que conta com a totalidade das esferas governamentais, e por meio da participação direta da sociedade na criação e na gestão das UCs – inclusive através de OSCIPs; a elaboração de um Cadastro Nacional de Unidades de Conservação, o CNUC, cuja criação visa disponibilizar um banco de dados com informações oficiais do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, dando publicidade ao processo e facilitando a fiscalização das ações governamentais de proteção do patrimônio biológico nacional2; e o estabelecimento de compensação nas hipóteses de significativo impacto ambiental. De outro lado, inúmeras falhas têm sido apontadas, tanto relativas ao texto da Lei do SNUC como às políticas públicas necessárias à sua efetivação.
Conforme afirmam os especialistas, parece haver uma relação direta entre a criação da Lei nº 9.985/2000 e a alteração dos percentuais relativos à criação das unidades de conservação no território nacional. Nos últimos anos, desde a edição da Lei do SNUC, ocorreu um salto quantitativo na área protegida por esses espaços, com a expansão de cerca de 120% da área total de unidades de conservação, resultando na destinação de mais de 70,7