Sistema Nacional de Unidades de Conservação
São um conjunto de diretrizes e procedimentos oficiais que possibilitam às esferas governamentais federais, estaduais e municipais à implantação e gestão de unidades de conservação, sistematizando assim a preservação ambiental no Brasil.
História
Criada na década de 1970 o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza foi apoiado pela Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza e criaram o Plano do Sistema de Unidades de Conservação do Brasil, o plano tinha como objetivo a conservação da natureza.
Objetivos
Os objetivos principais são garantir a preservação da diversidade biologia, promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais e proteção das comunidades tradicionais, seus conhecimentos e cultura.
Unidades de Conservação
Unidade de Conservação é a denominação utilizada para as áreas naturais a serem protegidas. São criadas por meio de decreto presidencial ou estadual após uma avaliação sobre sua importância ecológica e só podem ser alteradas e reduzidas por projetos de lei. Se dividem em dois grupos:
• Unidade de Proteção Integral - cujo objetivo principal é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais;
• Unidade de Uso Sustentável - cujo objetivo principal é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
CITES foi criada na década de 70 e é um dos acordos ambientais mundiais mais importantes para a preservação das espécies da flora e fauna ameaçadas pelo tráfico internacional
A CITES regula a exportação e importação de animais e plantas, suas partes e derivados, através de um sistema de envio de licenças e certificados que são expedidos quando se cumprem determinadas condições.
Atualmente, o papel da Autoridade Administrativa e Autoridade Científica estão divididos entre a Diretoria de Florestas - DIREF e a Diretoria de Fauna e Pesca - DIFAP para espécies da flora e fauna, respectivamente.