Trabalho A Impenhorabilidade Do Bem De Fam Lia
Aluno: Marcelo Ribeiro
Profª Dra. Simone Maria Malucelli Pinto
TRABALHO
A IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA, COMO GARANTIA REAL EM
FAVOR DE PESSOA JURÍDICA.
O bem de família constitui exceção ao princípio da responsabilidade patrimonial do devedor, que já se encontra consagrada em nosso ordenamento pátrio, há muitos anos.
A ideia de proteger o núcleo familiar não é nova, e teve por primeiro comando legal, no nosso ordenamento, o Código Civil de 1916, que, na Parte Geral, em seu LIVRO II (DOS BENS), TÍTULO ÚNICO (DAS DIFERENTES CLASSES DE
BENS), CAPÍTULO V (DO BEM DA FAMÍLIA), artigos 70 ao 74, regulamentou a matéria. Em 29 de março de 1990 foi publicada a Lei nº 8.009, que dispõe sobre o bem de família legal. A referida lei trouxe mais robustez legislativa ao instituto, possibilitando, desde então, que sua aplicação tenha-se dado dentro de contornos legislativos mais definidos, o que gerou mais segurança jurídica e possibilitou o crescimento desse instituto que, certamente, está entre os mais importantes do nosso ordenamento jurídico.
O Código Civil atual (CC 2002) também trata do bem de família, no LIVRO
IV (DO DIREITO DE FAMÍLIA), TÍTULO I (DO DIREITO PESSOAL), SUBTÍTULO IV
(DO BEM DE FAMÍLIA), nos artigos 1.711 ao 1.722 - acomodando-o, na topologia do Código, em local mais adequado que o codex anterior.
Cita-se trecho de julgado do Superior Tribunal de Justiça, onde o Ministro
Luis Felipe Salomão disserta sobre o objetivo da Lei 8.008/1990 ao proteger o bem de família:
1
[...] 3. O bem de família, tal como estabelecido em nosso sistema pela
Lei 8.009/90, surgiu em razão da necessidade de aumento da proteção legal aos devedores, em momento de grande atribulação econômica decorrente do malogro de sucessivos planos governamentais. A norma é de ordem pública, de cunho eminentemente social, e tem por escopo resguardar o direito à residência ao devedor e a sua família, assegurando-lhes condições dignas de