Exceção de Pré-Executividade - Prescrição Intercorrente
Autos n.
FULANA DE TAL, devidamente qualificada, por seu curador especial nomeado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
na execução de título extrajudicial que lhe move COBRADORES LTDA, com base nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I – DO CABIMENTO DA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE
É sabido que a exceção de pré-executividade é uma excepcional possibilidade de o executado promover a defesa de seus direitos e interesses, quando referentes a questões de ordem pública.
Certo é que a prescrição é matéria suscetível de arguição em cede de exceção de pré-executividade, haja vista que pode ser declarada de ofício pelo Juízo.
Contudo, antes de adentrar no efetivo mérito da exceção, necessário se faz o relato breve dos fatos.
II – BREVE RESUMO DOS FATOS
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial em que o exequente busca a satisfação de um crédito para com o executado no valor original de R$ 2.824,41 (dois mil e oitocentos e vinte e quatro reais e quarenta e um centavos) (fl.04).
A exequente ajuizou a ação em 12 de julho de 2007, com base em uma nota promissória cujo pagamento deveria ter sido efetuado em 10 de janeiro de 2006, junto a inicial apresentou o instrumento de protesto da nota promissória que foi efetuado em 25 de setembro de 2006 (fl. 08).
Determinada a citação da executada, inclusive para a indicação de bens em caso de não pagamento (fls. 13-14), esta não foi encontrada no endereço fornecido pela exequente na inicial (fl. 16 verso).
Diante da não localização da executada, requereu a exequente a realização de penhora via BACEN JUD, o que surpreendentemente foi deferido pelo juízo apesar de sequer ter sido citada a executada.
Ocorre que não foram encontrados valores depositados em contas bancárias da executada, razão pela qual a exequente