advogada
..............., já devidamente qualificado nos autos da Ação de Execução em epígrafe, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, representada por sua bastante procuradora que a esta subscreve, apresentar:
EXCEÇÃO DE PRÉ EXECUTIVIDADE em face do BANCO DO ..............., com fulcro no artigos 269, inciso IV do Código de Processo Civil, pelas razões a seguir elencadas.
I-Da Medida Processual Adequada:
A exceção de pré-executividade criada pela Doutrina e Jurisprudência, como uma forma não convencional de defesa do executado, admitindo a oposição em qualquer fase do processo, de matéria pertinente ao mérito, de ordem publica, demonstradas sem dilação probatória, inclusive a prescrição
No presente caso, a constatação da prescrição decorre da análise dos próprios autos. Sobre o assunto discorre o nobre doutrinador Araken de Assis: “A exceção de pré-executividade só é aceita em caráter excepcional: havendo prova inequívoca de que a obrigação inexiste, foi paga, está prescrita ou outros casos de extinção absoluta”,
Assim, preenchidos os requisitos para admissibilidade, a exceção de pré-executividade deverá ser recebida, necessariamente no efeito suspensivo, visto que há bloqueio e penhora on line na conta da Executada.
II-Da Prescrição:
O objeto de argüição na presente medida, a prescrição, pode ser manejada por meio da exceção de pré-executividade, nos termos do art. 219, §5º, do Código de Processo Civil, sendo inclusive matéria passível de ser reconhecida de ofício pelo juiz, o que, por si só, já autoriza o cabimento da exceção de pré-executividade. Em outro sentido não poderia ser o entendimento jurisprudencial pátrio, cujos exemplos ora se transcreve:
“TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. MATÉRIAS PASSÍVEIS DE CONHECIMENTO NESSA VIA: AQUELAS PASSÍVEIS DE CONHECIMENTO DE OFÍCIO PELO JUIZ E QUE NÃO DEMANDEM