Exceção de Incompetência
Ref. Processo nº.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx por intermédio de seu advogado ao final assinado (procuração em anexo), com endereço profissional situado à xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da Ação Ordinária com pedido de Indenização por Danos Materiais que lhe move TOTAL FLEET S/A, apresentar EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA , com fulcro nos artigos 304 e 305 do CPC, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas: A excepta propôs ação de indenização por danos materiais na comarca de Belo Horizonte/ MG, pleiteando receber da excipiente, indenização no valor de R$ 1.990,00 (mil novecentos e noventa reais), em virtude de acidente automobilístico ocorrido na cidade de São Luís/MA, entre um automóvel conduzido pela excipiente/requerida, e um outro, de propriedade da locadora de veículos TOTAL FLETT, ora excepta, que na oportunidade era conduzido pelo senhor xxxxxxxxxxxxxxx Para tanto, a excepta utilizou-se do comando normativo, previsto no artigo 100, parágrafo único do CPC, que assim dispõe: “Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato”. Contudo, em virtude dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), da celeridade processual (art. 5º, LXXVIII), e da inafastabilidade do controle jurisdicional (art. 5º, XXXV), que garante a todo cidadão o acesso ao Judiciário, além do princípio da concentração e facilitação de produção de provas, a excepta/requerente deveria ter interposto a demanda no foro do local do fato, qual seja, a comarca de São Luís/MA, eis que além de ser o local onde ocorreu o sinistro, é também o domicílio da excipiente/requerida, bem