EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA
Autos n° 11111...
Ordinária
Isabelo, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, por seu advogado, propor, com fundamento na lei ( CPC, art. 112 c/c os arts. 304 e
307 3 ss), no prazo da resposta a presente:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA RELATIVA
desse MM. Juízo, na demanda proposta por Antônio já qualificado, pelos fatos e fundamentos a seguir exposto:
Resumo dos Fatos
A autora é casada com o réu desde o ano de 2000. Ocorre que o casal está separado de fato desde 2014, entretanto não conseguem acordar a respeito da guarda do filho menor e divisão do patrimônio de ambos.
O réu, após a separação passou residir em Goiânia - GO e na tentativa de resolver a questão fática de divorcio litigioso em face da autora perante a comarca de GoiâniaGO que foi distribuído para 10ª Vara de Família, sendo citada por precatória, onde vem a defender seus interesses.
Da Incompetência
1 No entanto a demanda foi proposta em foro territorial incompetente (ratione loci ).
Como prescreve o art. 100 I CPC.
2 Como a ação é fundada em ação de divórcio o foro competente para conhecer e decidir a lide é o foro da residência da mulher.
Do Pedido
1. Assim pede que Vossa Exa se digne a reconhecer tal incompetência, determinando a remessa dos presentes autos ao foro competente, no caso a comarca de Anápolis- GO
2. Portanto, reque-se seja a presente recebida e mandada autuar em apartado
(CPC, art 299), sendo ordenada a suspensão da causa principal (CPC, art.
265, III c/c o art. 306) ouvindo-se a excepta em 10 dias e , se , for o caso designando-se a audiência de instrução .CPC arts 308 e 309.
Termos em que
Pede e espera deferimento
Goiânia, data, advogado OAB