EXCECAO DE INCOMPETENCIA
CÍVEL DE RECIFE/PE.
PROCESSO Nº XXXXXXXXXXXXXX
AUTOR/EXCEPTO: D. JOSEFA
REU/EXCIPIENTE: LOJA POLICELL
LOJA POLICELL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º xxxxxxxxxxxxxxx, com sede na cidade de Fortaleza – CE, sito Av. Senador Carlos
Jereissati, 3000 - Serrinha, 60741-900 (Aeroporto Pinto Martins), representada pelo gerente xxxxxxxxxxxxxxx, nacionalidade, estado civil, portador do RG n.º xxxxxxxxxxx, CPF n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxx, nº xxxx, bairro xxxxxxxxx, Fortaleza – CE, esta por seu advogado ao final assinado, nos autos da ação de reparação que lhe move D. JOSEFA, vem respeitosamente à presença de V. Exa, com fundamento nos artigos 304 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA,
pelas razões que passa a expor, fundamentar e requerer:
I - A excepta propôs a presente ação pleiteando receber da excipiente indenização, tendo em vista que o produto adquirido na loja Policell ocasionou prejuízos materiais com a recuperação do quarto e móveis, a perda do animal e do aparelho celular. Pediu,
também, que fosse arbitrada indenização pelos danos estéticos ocasionados nas mãos e antebraços de D. Josefa, assim como pelos danos morais pela perda do animal de companhia e estimação e pelos constrangimentos causados pelo incêndio.
II - Todavia, a ação foi proposta perante esse DD. Juízo, sendo que a excipiente localiza-se na cidade de Fortaleza – CE e que a Excepta reside e domicilia na cidade de
Caruaru - PE, e que o local do ato ou fato ocorrera em Caruaru-PE, devendo o feito processar-se perante uma das Varas Cíveis da Comarca de Fortaleza-CE ou de CaruaruPE.
Assim, vislumbra-se, de plano, que a propositura desta ação nessa Comarca de RecifePE não encontra amparo em nenhum dispositivo legal, mesmo porque o artigo 100 do
Código Civil, bem como o artigo 101, I, do CDC, preceitua que:
CPC. Art. 100. É competente o